“O direito sem processo não poderia alcançar sua finalidade; numa palavra, não seria direito. Sem o processo, pois, o direito não poderia alcançar seus fins; mas o processo também não os poderia alcançar sem o direito. A relação entre os dois termos é circular. Por isso se constitui esse ramo do direito que se chama direito processual”.

Francesco Carnelutti

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Princípios do Direito Processual Civil

Um ótimo materail sobre os Princípios do Direito Processual Civil pode ser consultado em http://www2.videolivraria.com.br/pdfs/10582.pdf

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